Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 16 de 2019
Ementa: Acrescenta o art. 56-A na Lei Orgânica do Município de Caçapava do Sul, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas Individuais e de Bancadas do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, previstas na Emenda Constitucional n°86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional n° 100, de 26 de junho de 2019.

Votos
Sim: 4
Não: 6
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações