Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 24 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
16
Ano
2020
Data
24/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o art. 56-A na Lei Orgânica do Município de Caçapava do Sul, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas Individuais e de Bancadas do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, previstas na Emenda Constitucional n°86, de 11 de março de 2015 e Emenda Constitucional n°100, de 26 de junho de 2019.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica